Prefeito inaugura base da Guarda Ambiental no Riacho Grande

 

O prefeito de São Bernardo do Campo inaugurou nesta sexta-feira (27/3) a nova Base Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) no Riacho Grande, que atuará na fiscalização e proteção das áreas ambientais da cidade. O chefe do Executivo visitou as instalações e afirmou que a criação da Guarda Ambiental e de sua primeira base no município "garantirão a fonte de vida dos moradores".
"É impossível não olhar para a proteção ambiental como meta da administração, especialmente no aniversário de 84 anos da Represa Billings. Nosso território tem mais de 50 por cento de áreas de manancial, por isso, é nosso dever proteger o meio ambiente e, consequentemente, nossa população", afirmou.
O secretário de Gestão Ambiental elogiou a criação da nova base, garantindo que a atual administração trata de forma especial os recursos naturais da cidade. "Essa inauguração é um sinônimo da responsabilidade que a Prefeitura tem com o meio ambiente. Esse trabalho que iniciamos hoje evitará muitos problemas e garantirá o futuro do município na preservação de nossas áreas ambientais", assegurou.
O prefeito também fez um apelo aos vereadores da cidade no andamento da reforma administrativa, que está em trâmite na Câmara Municipal. Para ele, a demora na aprovação prejudica a todos, principalmente a população. "É preciso avançar e fazer São Bernardo espelhar a importância que ela tem para o Estado e o país. Com a reestruturação poderemos melhorar nossos serviços para os moradores", concluiu.
Durante a inauguração da 1ª unidade da base ambiental, o comandante da GCM anunciou que a Guarda Civil Ambiental terá, a princípio, efetivo formado por 25 guardas além de seis viaturas e uma lancha, que fará ronda por toda a área do município banhada por água. O investimento realizado pela Prefeitura na estruturação da guarda foi de R$ 150 mil.

Nova unidade - Para ampliar o trabalho da entidade, já há um projeto da pasta para a ampliação da Guarda Ambiental, com a inauguração de uma nova unidade no Parque Estoril e a incorporação de novos guardas, que atingiriam um contingente de 100 profissionais no final de 2009.

"Já estamos avançando no aumento desse trabalho. A preservação do meio ambiente é uma questão internacional, que abrange não só São Bernardo como todo o planeta. Atuaremos de forma preventiva com essa nova ferramenta de proteção ambiental", garantiu. A guarda também atuará em conjunto com a Polícia Florestal da PM e a Delegacia de Investigações sobre Infrações e Crimes contra o Meio Ambiente (Dicma).
A solenidade de inauguração contou com a presença de secretários, vereadores, representantes da guarda, sindicatos, organizações não-governamentais, do deputado Federal Vicente Paulo da Silva e outras autoridades.

Serviço – A sede da Base Ambiental fica na Praça Luiz Gianoto, s/n – Riacho Grande, próximo à subprefeitura do distrito. O telefone de contato da Guarda Ambiental para denúncias é 4126-2800, que funciona 24h por dia.

O Vereador Dr. Gilberto França sempre prestigiando os eventos do Riacho Grande
 
Para o vereador a inauguração dessa subinspetoria, tem um papel de grande relevância para o Distrito do Riacho Grande, “com essa base teremos mais fiscalização e proteção do meio ambiente, uma vez que possuímos 67% de área ambiental protegida”, disse França.
Na foto, vemos o vereador acompanhado do lado do Secretário de Relações Internacionais de SBC, Evandro de Lima e do futuro Secretário da Segurança Urbana de SBC, Comandante Benedito Mariano, e ao lado de alguns policiais da Polícia Ambiental.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todos os direitos autorais ,textos, imagens , obras ou criações de qualquer natureza disponibilizadas neste site, pertencem à www.riachogrande.net ou a terceiros que autorizaram o uso de sua propriedade intelectual e de imagens.
Sendo assim, é terminantemente vedada a distribuição, representação, publicação, uso comercial e/ou utilização de tais materiais, no todo ou em parte, sem a citação da fonte utilizada.
A violação destes direitos é crime, e seu infrator está sujeito às penalidades legais previstas nas Leis 9.610/98 e 9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.