Frank Aguiar participa da posse do delegado da Seccional de São Bernardo

 
foto: Nilson Sandre
O prefeito em exercício de São Bernardo do Campo, Frank Aguiar, participou nesta segunda-feira (11/1), da posse do delegado de polícia da Seccional Dr. José Alves dos Reis, Rafael Rabinovici. Ele substitui a delegada Elaine Maria Biasoli Pacheco, transferida para assumir a 3ª Delegacia Seccional de São Paulo. A unidade também é responsável por São Caetano.
Rabinovici reside no município há 38 anos e ingressou em 1972 como fotógrafo técnico-policial. Em 1984, exerceu a função de delegado de polícia e trabalhou na Divecar (Divisão de Investigação sobre Furtos de Veículos e Cargas), como divisionário da Divisão de Contra-Inteligência do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil), no Detran (Departamento de Trânsito), além de ocupar o cargo de diretor do Deinter 3 (Departamento de Polícia Judiciária - Interior), em Ribeirão Preto.
O chefe do Executivo desejou sorte ao novo delegado. “Fico tranquilo com a vinda de Rafael para essa delegacia, pois ele tem tudo para fazer um trabalho belíssimo, já que é uma pessoa competente, ética e faz parte da história do município”, disse.
Segundo Rabinovici, nas próximas semanas ele terá uma visão geral do quadro da polícia em São Bernardo. “Vou fazer um levantamento e dar continuidade a tudo o que foi feito pela delegada, que deixou a Seccional muito bem administrada. Uma mudança ou outra ocorrerá, pois são consequências administrativas, mas tudo sem atropelos”, comentou.
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todos os direitos autorais ,textos, imagens , obras ou criações de qualquer natureza disponibilizadas neste site, pertencem à www.riachogrande.net ou a terceiros que autorizaram o uso de sua propriedade intelectual e de imagens.
Sendo assim, é terminantemente vedada a distribuição, representação, publicação, uso comercial e/ou utilização de tais materiais, no todo ou em parte, sem a citação da fonte utilizada.
A violação destes direitos é crime, e seu infrator está sujeito às penalidades legais previstas nas Leis 9.610/98 e 9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.