Acesse nosso site para saber das mais recentes noticias e informações da região - www.tvriachogrande.net - Para anunciar (11) 9945-4728 - reinaldo@riachogrande.net

 
Desde Março de 2006 você é o visitante nº
Contador

Lei que proíbe cobrança de couvert já está em vigor

 

Conhecida como Lei do Couvert, a norma que regulamenta o serviço de couvert em restaurantes entrou em vigor dia 07/10 em todo o Estado de São Paulo. A Lei 14.536 proíbe o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia do cliente, a não ser que seja oferecido como cortesia pelo estabelecimento comercial, sem custo algum ao consumidor.
"Isso significa que, a partir de hoje, os estabelecimentos que fornecerem o couvert sem a solicitação do cliente, ou sem informações transparentes quanto ao preço e os componentes do serviço, não tenham direito obrigatório ao pagamento pelo serviço", explica a advogada da área cível Juliana Mantuano de Meneses, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
De acordo com o texto da lei, o couvert é o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita.

Apesar de a lei estar valendo a partir de hoje em São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê tal regulamentação. "Essa lei não traz qualquer novidade. Desde a entrada em vigor do CDC, em 1990, essa prática já era considerada abusiva e o consumidor tinha o direito de não pagar. Aliás, o parágrafo único do artigo 39 do Código do Consumidor é bastante claro ao equiparar produtos fornecidos ao consumidor sem autorização a amostras grátis", afirma a advogada Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados.

A fiscalização será feita pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As multas variam entre R$ 422 e R$ 6,3 milhões, conforme a gravidade da infração. Assim, não ter o preço do couvert no cardápio seria menos grave do que servir a entrada sem o cliente pedir, por exemplo

(Cliente deve ser informado do custo do serviço antes das refeições)

 

 
 
 
 
 
 



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todos os direitos autorais ,textos, imagens , obras ou criações de qualquer natureza disponibilizadas neste site, pertencem à www.riachogrande.net ou a terceiros que autorizaram o uso de sua propriedade intelectual e de imagens.
Sendo assim, é terminantemente vedada a distribuição, representação, publicação, uso comercial e/ou utilização de tais materiais, no todo ou em parte, sem a citação da fonte utilizada.
A violação destes direitos é crime, e seu infrator está sujeito às penalidades legais previstas nas Leis 9.610/98 e 9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.