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Prefeitura de São Bernardo do Campo acrescentou parágrafo
único aos artigos primeiro e quarto da Lei 5237, de 16 de
dezembro de 2003, que permite aos contribuintes pagarem proporcional
ou parceladamente débitos existentes na inscrição
imobiliária original.
A alteração aprovada nesta quarta-feira, 9 de maio,
pelo Legislativo, tem o objetivo de assegurar que na hipótese
de adesão a essa modalidade de pagamento, o contribuinte
mais tarde não venha pretender discutir ou restituir valores
já pagos. De acordo com os novos parágrafos, a adesão
ao pagamento parcelado está condicionada à assinatura
pelo contribuinte de um termo de renúncia a qualquer direito,
ação ou alegação, em qualquer fase de
procedimento administrativo ou judicial, relativamente ao débito
sobre o qual queira aderir ao pagamento parcelado ou proporcional. |