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Lei que permite parcelar débito existente na inscrição imobiliária
é alterada

A Prefeitura de São Bernardo do Campo acrescentou parágrafo único aos artigos primeiro e quarto da Lei 5237, de 16 de dezembro de 2003, que permite aos contribuintes pagarem proporcional ou parceladamente débitos existentes na inscrição imobiliária original.
A alteração aprovada nesta quarta-feira, 9 de maio, pelo Legislativo, tem o objetivo de assegurar que na hipótese de adesão a essa modalidade de pagamento, o contribuinte mais tarde não venha pretender discutir ou restituir valores já pagos. De acordo com os novos parágrafos, a adesão ao pagamento parcelado está condicionada à assinatura pelo contribuinte de um termo de renúncia a qualquer direito, ação ou alegação, em qualquer fase de procedimento administrativo ou judicial, relativamente ao débito sobre o qual queira aderir ao pagamento parcelado ou proporcional.

 
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Riacho Grande - São Bernardo do Campo/SP - 2007