Jornal da Balsa comemora seu 5º aniversário

 
O aniversário foi comemorado no Restaurante São Francisco no dia 20 de Junho.Estiveram presentes várias autoridades, comerciantes empresários e políticos.
O Jornal presenteou personalidades que mais se destacaram no ano de 2007.

Homenageados :
Reinaldo Braz - Site www.riachogrande.net
Sérgio Demarchi - Vereador
Névio Carlone - Secrétario de Governo
Breno Carlo Vinturine - Novelista do Jornal da Balsa
Ademir Silvestre - Vereador
Aldemira da Cruz Pinto - Lider Comunitária
Cabrera - Vereador
Amílcar Maltez - Colunista do Jornal da Balsa
Netinho - Ac.Ritmo Quente
Orlando Peixoto - Presidente Coseng e Empresário
Gilberto França - Advogado
Admir Ferro - Vereador
Célia Bigucci - Miss 3ª idade
Orlando Morando Junior - Deputado Estadual
Ramos de Oliveira - Subprefeito do Riacho Grande
Paulo Jorge Mariano - Presidente da ANCV
Altair da Silva - Empresário
Roberto Garcia Fuentes - Presidente do MESC
William Dib - Prefeito de São Bernardo do Campo
Antonio Fernando M.Silva - Empresário Altrans Transportadora
Junior de Kamiss - Empresário do Motel Kamiss
Silvio Luiz Donatelli - Rancho Comanche
David Hugo Mencocini Heitor - Rancho Comanche
Mauricio de Jesus Prado - Automotivo
Fernando Farias Menezes - Automotivo
Josefa Bazar - Farol da Barra
Levi Vieira - Free Box
Alan Moreira de Oliveira
- Restaurante Rios Bar
André Marcilio Rosa - Clínica Odontológica
Sandra Aparecida - Fisioterapeuta
Emerson Buriola - Peixaria Rio Acima
 
Após as homenagens o direto do Jornal, Murilo de Melo Junior e sua esposa Dauria Nunes Fizeram um breve agradecimento a todos os presentes “ressaltando que estes são os verdadeiros responsáveis pelo sucesso do Jornal da Balsa”.
 
Para Ampliar as Fotos passar o mouse
 
 
 
 
 
 
 

 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todos os direitos autorais ,textos, imagens , obras ou criações de qualquer natureza disponibilizadas neste site, pertencem à www.riachogrande.net ou a terceiros que autorizaram o uso de sua propriedade intelectual e de imagens.
Sendo assim, é terminantemente vedada a distribuição, representação, publicação, uso comercial e/ou utilização de tais materiais, no todo ou em parte, sem a citação da fonte utilizada.
A violação destes direitos é crime, e seu infrator está sujeito às penalidades legais previstas nas Leis 9.610/98 e 9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.