Orlando Morando pretende repovoar a Represa Billings
com muitos peixes

 

Ednilson de Almeida – Rotary Riacho Grande; Reinaldo Braz – Site www.riachogrande.net;
Orlando Morando; Ramos de Oliveira- Subprefeito do Riacho Grande;
Jacy J.Amaral – Pães e Doces Riacho Grande
O deputado estadual e candidato a prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), pretende repovoar a Represa Billings de peixes e trazer de volta a piscicultura. Em parceria com entidades do setor de pesca, o candidato pretende fazer um estudo e criar um projeto para a produção de alevinos. “Se faz necessário fazer um estudo com especialistas para não criarmos um projeto que acabe trazendo impactos ambientais negativos, alterando o equilíbrio aquático”, diz o deputado. “O tanque-rede pode ser uma alternativa, mas para a sua implantação, devemos tomar alguns procedimentos básicos, como escolher a espécie adequada para criar e analisar a qualidade da água. Temos ainda que identificar a quantidade de peixes que é possível colocar por hectare de água”, exemplifica Orlando Morando. “Serão as entidades do setor e profissionais especializados, que nos ajudarão nos estudos e montagem do projeto”, completa. Já para o subprefeito do Riacho Grande, Ramos de Oliveira a repovoação da Represa Billings vem coroar um trabalho que estamos desenvolvendo há mais de um ano. Dentre o momento do boom em que vive o “Riacho” com a conquista do trevo do Km 29 da Via Anchieta, do Rodoanel, da pavimentação do “centrinho do Riacho”, da instalação de novas empresas, de sucesso da implantação do chamado projeto “Jica” e o aumento de peixes. Só nos falta agora concluir a “prainha” para que o “Riacho” se consolide como grande pólo de turismo ecológico, lazer e gastronômico.
Fonte: Jornal Tribuna do ABC
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Todos os direitos autorais ,textos, imagens , obras ou criações de qualquer natureza disponibilizadas neste site, pertencem à www.riachogrande.net ou a terceiros que autorizaram o uso de sua propriedade intelectual e de imagens.
Sendo assim, é terminantemente vedada a distribuição, representação, publicação, uso comercial e/ou utilização de tais materiais, no todo ou em parte, sem a citação da fonte utilizada.
A violação destes direitos é crime, e seu infrator está sujeito às penalidades legais previstas nas Leis 9.610/98 e 9.279/96 e no art. 184 do Código Penal Brasileiro, bem como ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.